Empresa comprova boa-fé e reverte autuação no TIT-SP, que não reconhecia créditos de ICMS
O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) cancelou uma autuação fiscal contra uma empresa do setor metalúrgico, acusada de se creditar indevidamente de ICMS com base em notas fiscais emitidas por fornecedor considerado inidôneo. A decisão foi tomada pela Sexta Câmara Julgadora em 13 de novembro de 2025, com base na Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante o direito ao crédito ao adquirente de boa-fé.
A autuação decorreu da escrituração de notas fiscais relativas à compra de insumos, emitidas por empresa posteriormente declarada como inexistente de fato. O Fisco paulista considerou que as operações eram simuladas, sem comprovação de origem das mercadorias, e que a fornecedora integrava um esquema de fraude fiscal estruturada.
O relator do processo reformou a decisão de primeira instância, que havia mantido integralmente o auto de infração. Em seu voto, o magistrado reconheceu que a autuada apresentou documentação robusta que comprovava a veracidade das operações, os pagamentos efetuados diretamente ao fornecedor e a regularidade cadastral do emissor à época dos fatos, requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ para o reconhecimento da boa-fé do contribuinte.
Entre os documentos apresentados estavam pedidos de compra, certificados de qualidade, comprovantes de pesagem, transferências bancárias e acordos arbitrais relacionados aos pagamentos. Apesar da divergência da Representação Fiscal, que alegou inconsistências e fragilidade nas provas, o relator considerou que os elementos apresentados eram suficientes para afastar a penalidade.
Houve voto divergente, que acompanhou o parecer da Representação Fiscal e defendeu a manutenção da autuação. No entanto, o voto do relator foi seguido pela maioria dos membros da Câmara, resultando na concessão do recurso ordinário à empresa.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Processo n° 5052923-7
Data da publicação do acórdão: 14/11/2025
