Reforma Tributária

Comitê Gestor detalha em cartilha como a NFe impactará o cálculo do novo IBS

Publicado em 17/11/2025 às 16:42
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) publicou, na última sexta-feira (14/11), a primeira cartilha oficial com orientações técnicas sobre os efeitos da emissão de documentos fiscais eletrônicos no novo sistema de apuração do IBS. O material, elaborado por equipes estaduais e municipais que integram o pré-comitê gestor, antecipa as regras operacionais que entrarão em vigor com a implementação da reforma tributária.

A cartilha, sem caráter normativo, trata do novo modelo de apuração assistida, no qual o IBS será calculado automaticamente a partir das informações transmitidas em tempo real pelas empresas, especialmente por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Diferente do atual sistema descentralizado do ICMS e ISS, o IBS terá apuração centralizada em plataforma única desenvolvida pelo CG-IBS, com base em dados padronizados.

O documento técnico detalha dezenas de novos campos que deverão ser obrigatoriamente preenchidos nas notas fiscais eletrônicas, como a data prevista de entrega, o grupo de compras governamentais, indicadores de doação e fornecimento de bem usado, além de informações específicas para perdas em estoque, estornos de crédito e transferências de saldos em operações de sucessão.

Entre os principais destaques, está a mudança no momento de incidência do imposto. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o fato gerador do IBS ocorre no fornecimento, ou seja, na entrega ou disponibilização do bem, e não mais apenas na emissão da nota fiscal. Para isso, os campos de data de entrega e eventos de correção passam a ter papel central na determinação da competência tributária.

A cartilha apresenta ainda novos eventos fiscais, entre eles, os de estorno de crédito por perdas no transporte, destinação para consumo pessoal e aceite de débito por nota de crédito, que geram efeitos automáticos na apuração. A ideia é permitir que ajustes sejam realizados com rastreabilidade e validação cruzada entre fornecedor, adquirente e o próprio sistema.

Além dos aspectos técnicos, o documento inclui exemplos práticos simulando situações do dia a dia, como pagamento antecipado com distrato parcial, fornecimento de bens usados para revenda e doações de mercadorias. Esses casos ajudam a ilustrar como os novos campos e eventos se articulam para formar a apuração final do imposto.

A iniciativa do CG-IBS reforça o esforço de garantir segurança jurídica, padronização e transparência no processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Novos volumes devem ser publicados à medida que os sistemas operacionais avancem.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Cartilha Orientativa NFe IBS Vol. 1

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