
CARF reconhece crédito milionário em saldo negativo de IRPJ
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário interposto por um banco, reconhecendo o direito ao crédito remanescente de R$ 6.619.118,97 referente ao saldo negativo de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do ano-calendário de 1999. A decisão homologou as compensações pleiteadas pelo contribuinte.
O caso envolveu a apuração de saldo negativo de IRPJ composto por retenção na fonte sobre receita de juros sobre capital próprio (JCP). O banco alegava que as receitas correspondentes foram devidamente oferecidas à tributação, conforme exigido pela Súmula CARF nº 80, que permite a dedução do imposto de renda retido na fonte desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas na base de cálculo do imposto.
A controvérsia teve origem em despacho decisório da Delegacia da Receita Federal que não reconheceu o crédito pleiteado, alegando prescrição e que o crédito pertencia a outra pessoa jurídica sucessora. A Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) julgou parcialmente procedente a manifestação de inconformidade do contribuinte, mas manteve a glosa de parte do crédito de IRRF sobre JCP, argumentando que as receitas não foram integralmente oferecidas à tributação.
No recurso voluntário, o banco sustentou que as receitas de JCP foram contabilizadas em contrapartida à conta de Receita de Equivalência Patrimonial e posteriormente adicionadas na apuração do lucro real, conforme demonstrado no livro de apuração do lucro real (LALUR). O CARF reconheceu a comprovação do oferecimento das receitas à tributação e deferiu o crédito remanescente.
A decisão do CARF rejeitou a alegação de decadência apresentada pelo contribuinte, afirmando que o processo não se referia a lançamento de ofício do tributo, mas sim a pedido de restituição, sendo dever da autoridade verificar a liquidez e a certeza do crédito, conforme o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Com o provimento do recurso, o CARF homologou integralmente as Declarações de Compensação (DCOMPs) vinculadas ao pedido de restituição, reconhecendo o crédito remanescente de R$ 6.619.118,97.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 1202-002.163
1ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 18/11/2025
