André Correia - Agência Senado
CARF

CARF define procedimentos e convoca sessão extraordinária para votar quatro novas súmulas

Publicado em 13/11/2025 às 13:25
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) convocou, por meio da Portaria nº 2702/2025, sessão extraordinária da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) para o próximo dia 27 de novembro. A reunião será realizada de forma híbrida nas dependências do órgão em Brasília e terá como pauta a votação de quatro propostas de súmulas vinculantes sobre temas recorrentes da jurisprudência tributária.

As propostas tratam de matérias sensíveis ao setor produtivo, como o aproveitamento de créditos de IPI e PIS/Cofins em diferentes contextos operacionais e logísticos. A primeira proposta prevê o afastamento do direito ao crédito de IPI sobre bens que não se incorporam ao produto final nem são consumidos de forma imediata e integral na linha de produção. O texto baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.075.508/SC.

A segunda proposta admite o creditamento de PIS e Cofins sobre gastos com serviços portuários de capatazia e estiva, desde que contratados separadamente da importação e prestados por empresas brasileiras, com a devida tributação. Esse entendimento poderá impactar diretamente empresas importadoras que utilizam serviços terceirizados nos portos.

Já a terceira proposta consolida a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), desde que exigidos por norma legal ou de fiscalização e considerados essenciais ao processo produtivo.

Por fim, a quarta proposta exclui o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre frete na revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica, conforme a Lei nº 10.147/2000, exceto quando a revenda for feita por fabricante ou importador que tenha adquirido o bem de outro agente da mesma cadeia produtiva.

A Portaria detalha a dinâmica da votação. Após a verificação do quórum, os enunciados serão apresentados pelo presidente da sessão. Em seguida, será aberta a possibilidade de manifestação por até dois conselheiros favoráveis e dois contrários a cada proposta. Cada fala será limitada a cinco minutos. Para participar dos debates, os conselheiros interessados deverão se inscrever até 23 de novembro, por meio de formulário eletrônico. A ordem de inscrição definirá quem poderá se manifestar, respeitando o limite máximo de dois inscritos por posição (favorável ou contrária) em cada enunciado.

A votação ocorrerá individualmente, e o presidente da Turma proclamará os resultados ao final de cada deliberação. Se aprovadas, as súmulas passam a orientar julgamentos futuros, contribuindo para uniformizar entendimentos e reduzir a litigiosidade tributária.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Portaria CARF n° 2702-2025

Data da publicação da decisão: 13/11/2025

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