
Tributação de investimentos: Câmara retira MP 1303/2025 de pauta e medida perde validade
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a retirada de pauta da Medida Provisória 1303/2025, que propunha alterações significativas na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. Com a retirada de pauta, a medida deixou de ter validade, já que dependia de aprovação pela Câmara e pelo Senado até o final do dia. O prazo expirou após a votação do requerimento que retirou a medida, aprovado por 251 votos favoráveis e 193 contrários.
Um dos eixos centrais da proposta era a aplicação de uma alíquota de 18% sobre os rendimentos de aplicações financeiras. Inicialmente, a medida também incluía a tributação de investimentos atualmente isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA) e de Desenvolvimento (LCD), que continuarão livres de imposto.
O texto previa mudanças na tributação dos juros sobre capital próprio (JCP), elevando o imposto incidente de 15% para 18%, mas com a rejeição da MP, a alíquota continua inalterada. Outro ponto rejeitado foi o aumento do imposto sobre empresas de apostas online, as chamadas “bets”, cuja carga tributária poderia subir de 12% para 18% sobre a receita bruta.
A proposta chegou a ser modificada na Comissão Mista que analisou o texto, mas a movimentação política contrária à medida ganhou força entre parlamentares. A derrubada da proposta foi comemorada por diversos setores, que viam na medida um risco de aumento de custos e redução da atratividade de investimentos no país.
Com a perda de vigência da MP 1303/2025, diversas tributações seguem inalteradas. Os ganhos com ações e fundos de ações continuam sujeitos à alíquota de 15%, enquanto as operações realizadas no mesmo dia na bolsa de valores (day trade) permanecem tributadas em 20%. Fundos de renda fixa e outros investimentos sem isenção mantêm a tributação regressiva, que varia de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do investimento. No setor financeiro, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanece em 9% para instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores, mercadorias e futuros, bem como entidades de liquidação e compensação. Já para empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento, a alíquota da CSLL continua em 15%.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET