Marina Ramos - Câmara dos Deputados
Reforma Tributária

Por unanimidade, Câmara aprova texto do PLP 1087/2025 e proposta segue para votação no Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou em 01/10/2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças estruturais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta institui um sistema de redução mensal e anual do imposto para contribuintes com rendimentos mais baixos, ao mesmo tempo em que cria a figura do “imposto mínimo” sobre os ganhos de pessoas físicas de alta renda, inclusive sobre lucros e dividendos.

A principal inovação é a concessão de uma redução total do imposto para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, a partir de janeiro de 2026. Entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais, haverá uma redução decrescente, calculada por fórmula específica. A ideia, segundo o projeto, é garantir isenção efetiva para quem ganha até R$ 5 mil e criar uma transição gradual para faixas superiores.

Na declaração anual, a lógica se repete. Quem declarar rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil por ano terá redução total no imposto devido. A faixa entre R$ 60 mil e R$ 84 mil contará com redução progressivamente menor. Com isso, o governo busca aliviar a carga tributária sobre as camadas de menor renda, especialmente das classes C, D e E.

Por outro lado, o PL institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a quem receber mais de R$ 600 mil por ano. Neste modelo, a alíquota vai de 0% até 10%, de forma progressiva, conforme o total de rendimentos, mesmo aqueles isentos ou com alíquota reduzida. Para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima será integralmente aplicada.

O projeto também estabelece retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos mensalmente por pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, sempre que o valor ultrapassar R$ 50 mil dentro do mesmo mês. Atualmente, esses rendimentos são isentos, mas o projeto de lei considera esta retenção uma mera antecipação, podendo o beneficiário do rendimento ter a restituição do imposto na apuração anual da tributação de altas rendas.

A proposta prevê ainda a tributação de 10% sobre lucros ou dividendos remetidos ao exterior. Para evitar tributação excessiva, o PL cria mecanismo redutor caso a soma da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL apurada com base no lucro contábil da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM aplicável à pessoa física beneficiária ultrapasse o percentual equivalente à soma das alíquotas do IRPJ e da CSLL aplicáveis à pessoa jurídica.

O projeto de lei aprovado agora segue para o Senado para análise e, caso aprovado pelos senadores, vai à sanção presidencial para que as medidas possam entrar em vigor.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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