André Correia - Agência Senado
CARF

CARF limita atuação fiscal e preserva efeitos contábeis de operação entre empresas coligadas

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário de uma holding, afastando a tributação de valores registrados como ganho por variação de participação societária. A decisão diz respeito ao IRPJ e à CSLL devidos no 3º trimestre de 2013, decorrentes de operações de integralização de capital entre empresas do mesmo grupo econômico. O processo analisou duas autuações fiscais.

A primeira tratava da alegada omissão de ganho de capital na conferência de ações de uma empresa operacional ao capital de uma nova holding regional. A fiscalização entendeu que a diferença entre o valor patrimonial das ações subscritas e o valor registrado configuraria um deságio tributável. No entanto, o CARF concluiu que se tratava de ganho por variação de participação societária, hipótese legalmente não tributável, conforme o artigo 33, §2º do Decreto-Lei 1.598/77.

Já a segunda autuação dizia respeito a suposto ganho de capital na transferência de participação societária para outra empresa do grupo. A Receita apontou que o contribuinte teria se beneficiado de um deságio ao subscrever capital por valor inferior ao patrimonial da participação recebida. O colegiado considerou procedente essa parte da autuação, reconhecendo a existência de ganho de capital tributável.

Segundo o relator, não cabe à fiscalização desconsiderar atos societários lícitos sem amparo em norma antielisiva, ainda que esses atos resultem em menor carga tributária. Ele também destacou que, na ausência de prova de simulação ou fraude, não se pode atribuir efeitos tributários diversos aos registrados na contabilidade do contribuinte.

No julgamento, o CARF rejeitou preliminar de nulidade da decisão da Delegacia de Julgamento, mas acolheu parcialmente os argumentos do contribuinte no mérito. Como resultado, foi cancelado o item da autuação relacionado à suposta permuta de ações entre empresas controladas e mantida a exigência sobre o ganho de capital efetivamente apurado na subscrição.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 1302-007.527

1ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA

Faça aqui o download do acórdão: Decisao_10380726149201886

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