André Correia - Agência Senado
CARF

CARF afasta autuação milionária e valida planejamento tributário entre indústria e distribuidora

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, cancelar uma autuação fiscal milionária imposta a grupo empresarial do setor de cosméticos. O Fisco havia imputado um planejamento tributário ilícito com base na alegação de subfaturamento sistemático em operações entre empresa industrial e sua controladora comercial, com impacto sobre as contribuições ao PIS e à Cofins.

A fiscalização entendeu que a industria vendia produtos com preços artificialmente baixos para sua controladora que, por sua vez, revendia os mesmos itens ao mercado com valores até quatro vezes maiores. Como os produtos estavam sujeitos ao regime monofásico de tributação, o suposto subfaturamento teria reduzido indevidamente a base de cálculo dos tributos.

O Auto de Infração cobrava mais de R$ 15 milhões em tributos e aplicava multa qualificada de 150%, sob acusação de fraude e conluio entre as empresas. A industria, no entanto, alegou que a estrutura de venda obedecia à liberdade de organização empresarial e que não houve simulação, dolo ou qualquer norma violada que justificasse a desconsideração das operações.

Ao julgar os recursos, o CARF entendeu que a desconsideração das operações empresariais legítimas exige comprovação de vícios como simulação ou ausência de substância econômica, o que não ficou demonstrado no caso. O colegiado ressaltou que, embora a estratégia resultasse em economia tributária, não há norma específica que proíba esse tipo de estrutura no contexto da tributação monofásica de PIS e Cofins.

Com base nesses fundamentos, o colegiado afastou a nulidade alegada pelo contribuinte, mas deu provimento aos recursos voluntários para cancelar integralmente o lançamento fiscal.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 3102-002.895

3ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA

Faça aqui o download do acórdão: Decisao_17095720229202279

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