Marcelo Camargo - Agência Brasil
Receita Federal

Para a Receita, subvenções de investimento deixam de ser excluídas da base do PIS/Cofins a partir de 2024

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF04 nº 4047, de 23 de setembro de 2025, afirmou que as subvenções para investimento, incluindo incentivos fiscais como isenções ou reduções de impostos, deixaram de poder ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2024.

Até o final de 2023, a legislação permitia que essas subvenções fossem desconsideradas da base das contribuições, desde que estivessem vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme os critérios do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. A norma visava beneficiar projetos de desenvolvimento regional e setorial mediante incentivos concedidos por entes federativos.

A decisão destaca que, nesse contexto específico, não há exigência legal para que os valores de subvenção estejam registrados em contas de reserva de incentivos fiscais, as chamadas reservas de lucros, conforme o artigo 195-A da Lei nº 6.404/1976.

No entanto, a publicação da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, alterou significativamente essa sistemática. A partir de sua vigência, a exclusão das subvenções para investimento da base de cálculo do PIS e da Cofins deixou de ser admitida, encerrando uma possibilidade frequentemente utilizada por empresas para reduzir a carga tributária.

A Solução de Consulta também reafirma a interpretação da Receita quanto à não cumulatividade das contribuições e reforça a necessidade de observar com rigor os critérios legais para quaisquer exclusões na base de cálculo.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Solução de Consulta SRRF04 nº 4047, de 23 de setembro de 2025

Faça aqui o download da Solução de Consulta: Solução de Consulta SRRF04 nº 4047, de 23 de setembro de 2025

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