Tribunal anula cobrança de ITCMD sobre doações de ações com base patrimonial ajustada
O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, anular a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que havia sido imposta sobre doações de ações de uma empresa de capital fechado. A decisão considerou que a base de cálculo usada pela fiscalização foi indevida, ao se basear em balanços patrimoniais ajustados fora dos critérios legais e em desclassificações contábeis não regulamentadas.
O caso envolveu a doação de mais de seis milhões de ações de uma sociedade anônima feita por uma mãe a seu filho, em 2019. A Secretaria da Fazenda alegou que o ITCMD recolhido era inferior ao devido, pois os valores atribuídos às ações doadas foram menores do que os valores de mercado. Para justificar a cobrança adicional, a fiscalização desconsiderou dividendos declarados pela empresa e reclassificou os valores no patrimônio líquido, aumentando o valor patrimonial das ações.
A defesa argumentou que o valor atribuído seguiu a legislação vigente, que permite o uso do valor patrimonial das ações com base no balanço do exercício anterior, atualizado por índices oficiais. O relator concordou com os argumentos e entendeu que a fiscalização extrapolou os limites legais ao aplicar o método da equivalência patrimonial com base em balanços ajustados referentes a datas posteriores.
Outro ponto decisivo foi a tentativa do Fisco de aplicar o artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, para desconsiderar a deliberação societária que aprovou o pagamento dos dividendos. Segundo o relator, essa norma ainda carece de regulamentação específica para ser aplicada em matéria de ITCMD. Assim, a reclassificação dos dividendos como manobra simulada foi considerada ineficaz.
A decisão também afastou a responsabilidade solidária da doadora, por ausência de demonstração de que o contribuinte principal (donatário) seria incapaz de cumprir a obrigação tributária. Como não havia essa comprovação, não seria possível estender a cobrança à doadora.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal decidiu pelo cancelamento integral do auto de infração lavrado contra os envolvidos, encerrando a discussão administrativa sobre o caso.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão TIT-SP nº 5038656-6
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