
Criador de conteúdo do YouTube deve tributar receitas se vídeos forem vistos no Brasil
A Receita Federal do Brasil esclareceu que criadores de conteúdo digital que atuam em plataformas como o YouTube, e são remunerados por interações e anúncios visualizados no Brasil, não podem considerar esses valores como receitas de exportação no âmbito do Simples Nacional.
A decisão responde à consulta de uma microempresa optante pelo Simples Nacional, que questionava se os valores recebidos do Google por meio do programa AdSense poderiam ser considerados receitas de exportação de serviços. A empresa argumentava que seu conteúdo digital seria um “produto” exportado, já que o Google, sediado no exterior, o utilizaria como insumo para veicular publicidade globalmente.
No entanto, a Receita entendeu que o fator determinante não é a sede da plataforma nem o ingresso de divisas, mas o local em que ocorre o resultado da prestação de serviço, no caso, a visualização dos vídeos e anúncios pelos usuários. Se essas interações ocorrerem no Brasil, o resultado também se verifica em território nacional, o que descaracteriza a exportação de serviços para fins tributários no Simples Nacional.
A decisão se baseia no art. 25, § 4º, da Resolução CGSN nº 140/2018, que prevê a não incidência de tributos apenas para serviços cujo resultado ocorra no exterior. A Receita reafirma que, mesmo quando o pagamento é feito por uma plataforma estrangeira e em moeda internacional, se os vídeos forem assistidos no Brasil, os valores devem ser registrados como receita interna no PGDAS-D.
A consulta também reconhece a possibilidade de separar as receitas entre mercado interno e externo, desde que o contribuinte consiga comprovar, com base nos relatórios da própria plataforma, a origem das visualizações. Caso essa discriminação não seja possível, todos os valores devem ser considerados como receitas internas.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 185/2025