Fonte: Divulgação/CGIBS
Reforma Tributária

Novo manual da Receita detalha regras da DeRE para regimes tributários especiais

Publicado em 18/12/2025 às 16:43
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, em 12 de dezembro de 2025, a primeira versão do Manual de Orientação do Usuário da DeRE, a Declaração de Regimes Específicos. O documento técnico detalha a estrutura e as obrigações envolvidas na nova declaração contábil-fiscal exigida de setores com regimes especiais de tributação, como instituições financeiras, operadoras de planos de saúde e promotores de concursos de prognósticos.

Criada no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo (EC 132/2023) e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a DeRE é uma obrigação acessória de padrão nacional, de entrega mensal, que formaliza os dados fiscais e contábeis necessários à apuração dos tributos IBS, CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo (IS).

O manual estabelece que a DeRE deve ser entregue em nome do CNPJ da empresa, abrangendo a matriz e suas filiais. Ela formaliza escrituração contábil-fiscal dos regimes específicos e serve para consolidar os dados contábeis que embasam a apuração da base de cálculo dos novos tributos, apuração essa feita com base na margem (receitas menos deduções legais), e não por operação individual.

A estrutura técnica da declaração é baseada em arquivos XML assinados digitalmente, enviados via APIs ao Ambiente Nacional da DeRE. A autenticação deve ser feita por certificado digital emitido pela ICP-Brasil, e o sistema utiliza processamento assíncrono, emitindo recibo válido apenas após validação completa do evento.

Os contribuintes obrigados à entrega da DeRE incluem prestadores dos seguintes serviços: financeiros, planos de saúde (inclusive veterinários), concursos de prognósticos, operações de crédito e assistência funerária. A obrigação persiste mesmo em situações de isenção ou alíquota zero, e também se aplica a optantes do Simples Nacional que ultrapassem o sublimite de receita ou optem por apuração do IBS e CBS no regime regular.

O manual também disciplina os eventos obrigatórios, como o D-1001 (Informações do Contribuinte) e o D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado), ambos exigidos antes do envio de balancetes e dados transacionais. Cada conta contábil deve ser vinculada a um código de tributação (codTrib) específico, que determina a incidência, dedutibilidade, isenção ou imunidade do valor informado.

A entrega da DeRE tem natureza declaratória e equivale a confissão de dívida dos tributos apurados. Embora o recebimento do arquivo não implique homologação automática, a declaração gera efeitos fiscais diretos e adota um modelo de governança compartilhada entre a RFB e o CGIBS. Este arranjo cooperativo possibilita a apuração de tributos da competência tributária da União (CBS e IS, sob responsabilidade da RFB) e dos entes subnacionais (IBS, sob responsabilidade do CGIBS).

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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