Marcelo Camargo - Agência Brasil
Receita Federal

Instrução Normativa da Receita detalha novas regras de IR para lucros e dividendos, apostas e rendimentos no exterior

Publicado em 18/12/2025 às 11:40
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A Receita Federal publicou, em 18 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.299, promovendo uma ampla reformulação nas regras de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As novas regras visam dar cumprimento às Leis Complementares nº 222/2025, Lei nº 15.132/2025, Lei nº 15.156/2025 e outras recentes alterações legislativas tributárias. As atualizações também alinham a normativa com decisões administrativas e pareceres jurídicos do Ministério da Fazenda.

Um dos principais destaques é a criação de uma tabela de redução do imposto mensal, válida a partir de janeiro de 2026. A medida beneficia especialmente os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 7.350,00. Para quem ganha até R$ 5.000,00, o valor da redução anula completamente o imposto devido. O benefício se reduz de forma gradual até ser eliminado para rendimentos acima do teto estipulado.

Outra mudança relevante é a introdução da tributação sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. A partir de 2026, valores superiores a R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à retenção na fonte com alíquota de 10%, restando vedado qualquer dedução em sua base de cálculo, sendo que esta retenção deve sempre ser recalculada de modo a considerar o total dos valores pagos, creditados, empregados ou entregues no mesmo mês por pessoa física residente no Brasil.

A norma também modifica a tributação sobre rendimentos remetidos, pagos, creditados, entregues e empregados à residentes no exterior, com uma alíquota fixa de 25%, se oriundos de trabalho, como ou sem vínculo empregatício, ou mesmo de prestação de serviços. Aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior passam a ser tributadas com base nas tabelas progressivas, conforme pareceres técnicos do Ministério da Fazenda.

Com relação às apostas esportivas, fantasy sports e jogos online, a Receita determinou que o contribuinte deverá apurar, em março de cada ano, o valor dos prêmios líquidos auferidos no ano anterior. Caso exceda a primeira faixa de isenção da tabela anual, haverá incidência de IR à alíquota de 15%, com vencimento em abril. Além disso, os operadores de apostas ficam obrigados a fornecer o “ComprovaBet”, comprovante de resultados para fins de declaração.

A IN também consolida isenções importantes, como as aplicáveis a prêmios pagos por COB e CPB a atletas medalhistas em 2024, e indenizações por danos decorrentes do uso de talidomida e da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Além disso, foram atualizadas as tabelas progressivas mensais, de PLR, e de cálculo anual do IR, com novos valores de dedução e limites de isenção, refletindo os ajustes inflacionários e as novas políticas de redistribuição fiscal.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Instrução Normativa RFB n° 2299-2025

Data da publicação da decisão: 18/12/2025

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