
CARF mantém autuação por uso irregular de SCP para reduzir tributos em comercializadora de energia
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, por maioria, autuação fiscal contra uma comercializadora de energia que teria utilizado uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) de forma irregular para reduzir artificialmente o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos de 2014 e 2015.
A decisão envolve acusações de omissão e postergação de receitas, além de criação de SCP sem respaldo econômico efetivo. O processo girou em torno da suposta exclusão indevida de valores do lucro líquido da empresa no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), em benefício de uma SCP que optava pelo regime de lucro presumido.
Segundo o Fisco, a SCP foi constituída com uma empresa sem capacidade financeira comprovada, sem aporte de capital, sem empregados e com movimentação financeira limitada. A atuação da sócia participante, segundo o relatório, teria servido apenas para absorver lucros da comercializadora, mantendo os prejuízos na sócia ostensiva. A Receita entendeu que a estrutura foi criada apenas para dissimular o fato gerador e reduzir a carga tributária, o que caracteriza planejamento tributário abusivo, nos termos do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Por unanimidade, foram afastadas as imputações de responsabilidade solidária a alguns dos sócios e a autuação referente à omissão de receitas em 2014. Contudo, prevaleceu, por voto de qualidade, a manutenção da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais, rejeitando os argumentos de que os valores já haviam sido tributados em exercícios seguintes.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 1402-007.397
1ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Faça aqui o download do acórdão: Decisao_10855723496201912
