André Correia - Agência Senado
CARF

Crédito de IRRF sobre JCP pode compor saldo negativo do IRPJ, decide CARF

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, que créditos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), quando não utilizados na compensação de débitos da mesma natureza, podem ser incorporados ao saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao final do período.

O julgamento envolveu recurso voluntário de contribuinte que buscava o reconhecimento integral de crédito referente ao IRPJ do ano-calendário de 2007. O crédito discutido havia sido inicialmente objeto de Pedido de Restituição e diversas Declarações de Compensação (DComp), das quais parte não foi homologada pela Receita Federal, com base no argumento de que uma das DComp foi transmitida fora do prazo.

Durante o trâmite, a contribuinte desistiu de um processo administrativo anterior para aproveitar benefícios legais de quitação de débitos, o que implicou a não utilização de parcela do crédito de IRRF sobre JCP. Com isso, passou a pleitear que essa parcela fosse considerada como parte do saldo negativo de IRPJ.

O relator destacou que a Instrução Normativa SRF nº 600/2005 autoriza, expressamente, que o crédito de IRRF sobre JCP não compensado no período da retenção seja deduzido do IRPJ devido ou componha saldo negativo. A norma, porém, veda sua restituição em dinheiro.

Segundo o voto, ainda que a parcela de IRRF sobre JCP não possa ser restituída, ela pode compor o saldo negativo do IRPJ, este sim passível de restituição ou compensação futura. Assim, ao reconhecer a desistência da compensação anterior e a não utilização do crédito, o CARF permitiu sua incorporação ao saldo negativo declarado.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 1102-001.769

1ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA

Faça aqui o download do acórdão: Decisao_10882900325201392

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