
STF valida regime especial de fiscalização para devedores contumazes de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade de trechos da Lei nº 13.711/2011 do Estado do Rio Grande do Sul, que institui um Regime Especial de Fiscalização (REF) voltado a contribuintes considerados devedores contumazes do ICMS.
O Partido Social Liberal (PSL) questionava dispositivos da Lei e do Decreto nº 48.494/2011, alegando que o REF configuraria uma forma indireta e coercitiva de cobrança de tributos, além de violar princípios constitucionais como a legalidade, a isonomia, a liberdade de trabalho e comércio, e a não cumulatividade. Argumentava-se, por exemplo, que o regime expunha negativamente empresas inadimplentes ao público, ao prever sua inclusão em listas oficiais e restrições à utilização de créditos fiscais.
A maioria dos dispositivos do decreto não foi conhecida pelo STF, por serem normas regulamentares que não se submetem a controle abstrato de constitucionalidade. O foco do julgamento, portanto, recaiu sobre os artigos 2º, §§ 1º a 3º, e 3º da Lei nº 13.711/2011, com redação dada pela Lei nº 14.180/2012. Para o relator, ministro Nunes Marques, as obrigações previstas são acessórias e não exigem lei complementar, além de não configurarem sanção política, uma vez que não impedem a continuidade da atividade econômica.
A Corte também considerou legítima a adoção de mecanismos diferenciados de fiscalização para contribuintes reiteradamente inadimplentes, desde que não haja impedimento ao exercício da atividade econômica. Segundo a decisão, a diferenciação entre devedores contumazes e contribuintes regulares não fere o princípio da isonomia.
O pedido foi julgado improcedente, e os dispositivos legais impugnados tiveram sua constitucionalidade confirmada.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: ADI 4854
Faça aqui o download do Acórdão: ADI 4854 RS – RIO GRANDE DO SUL