Andre Corrêa - Agência Senado
CARF

CARF admite exclusão de ICMS-ST do PIS/Cofins mesmo sem destaque segregado na nota fiscal

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, admitir a exclusão do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, mesmo quando o valor não está segregado na nota fiscal. A decisão favorece uma distribuidora de energia elétrica que havia retificado diversas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) relativas ao período de agosto de 2012 a maio de 2017.

A controvérsia teve início quando a empresa passou a emitir faturas específicas para clientes do mercado livre de energia, refletindo o ICMS-ST pago. As retificações nas DCTFs visavam excluir o ICMS-ST da base das contribuições, conforme autorizado pela Solução de Consulta COSIT nº 104/2017 e pela SRRF06/Disit nº 6.018/2017, que condicionavam o direito à exclusão ao destaque do tributo em nota fiscal.

A Receita Federal, no entanto, rejeitou as retificações por entender que o ICMS-ST não estava devidamente destacado nas faturas, já que o modelo adotado (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – Modelo 6) não permitia a separação entre o ICMS-ST e o ICMS próprio. O entendimento da fiscalização era de que a ausência dessa segregação comprometia a verificação dos valores efetivamente recolhidos e, por consequência, a legitimidade da exclusão.

Em sua defesa, a empresa argumentou que cumpria o requisito legal ao destacar o ICMS total na fatura, ainda que sem discriminar o valor referente ao ICMS-ST. Além disso, apresentou planilhas, amostras de faturas e registros contábeis que permitiriam a apuração indireta dos valores de ICMS-ST, propondo uma metodologia de cálculo com base nesses dados.

Após uma série de diligências, que incluíram pedido de informações à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), a Receita concluiu que não era possível obter os valores do ICMS-ST de forma individualizada diretamente dos documentos fiscais ou das obrigações acessórias. No entanto, reconheceu que os valores utilizados na metodologia proposta estavam referendados na escrituração contábil da empresa.

Diante da confirmação de que os registros contábeis permitiam a segregação dos valores do ICMS-ST, mesmo sem destaque específico em nota fiscal, o relator considerou que o cumprimento formal do requisito deveria ceder diante do princípio da verdade material. O colegiado concordou e deu provimento ao Recurso Voluntário, homologando as DCTFs retificadoras com base na metodologia apresentada pela contribuinte.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 3302-015.197

3ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA

Faça aqui o download do acórdão: Decisao_13896720344201881

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