
Empresa aérea é autuada por aplicar GILRAT abaixo do exigido pelo CNAE
A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiu, por unanimidade, manter autuação fiscal contra uma companhia aérea que recolheu contribuição previdenciária com alíquota de GILRAT inferior à prevista para sua atividade preponderante. O processo trata de valores devidos entre 2013 e 2017, após fiscalização constatar que a empresa informou 1% quando deveria ter aplicado 3%.
O auto de infração teve origem na verificação do cumprimento das obrigações previdenciárias relativas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), com base nas informações declaradas em GFIP. A fiscalização identificou que, apesar de a empresa ter declarado como atividade preponderante o transporte aéreo de passageiros regular (CNAE 51.11-1/00), correspondente à alíquota de 3%, aplicou alíquota de apenas 1%.
Em defesa, a contribuinte alegou que realizou o autoenquadramento com base em laudos técnicos (LTCATs), indicando risco leve, e que em outros processos semelhantes as autuações foram anuladas por vício material. Sustentou que caberia à fiscalização provar o erro no enquadramento e que não foi oportunizada a produção de provas para justificar sua classificação.
No entanto, a conselheira relatora destacou que a responsabilidade pelo correto enquadramento da atividade preponderante é da empresa, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99). Segundo a decisão, a fiscalização não alterou o CNAE informado, apenas ajustou a alíquota conforme o próprio código declarado.
A decisão afastou também a alegada nulidade do auto de infração, ressaltando que os LTCATs apresentados tratam de exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, e não de enquadramento da alíquota de GILRAT, cuja definição é vinculada ao CNAE declarado na GFIP.
Ainda conforme a relatora, a ausência de prova da quantidade de empregados por atividade em cada estabelecimento impediu a comprovação de eventual erro de fato. A empresa, segundo o acórdão, assumiu risco ao aplicar alíquota inferior à prevista para sua atividade, e não apontou CNAE alternativo que justificasse a alíquota de 1%.
Com isso, o CARF entendeu ser legítima a constituição do crédito tributário correspondente à diferença apurada, considerando o GILRAT de 3% ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 2401-012.276
2ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA