Reforma TributáriaSTF dá prosseguimento ao julgamento da ADI 7.755, primeira ação contra dispositivo da Reforma Tributária
O Supremo Tribunal Federal deve retomar, hoje (22/10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.755, ajuizada pelo Partido Verde, que contesta a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, assim como normas do CONFAZ, ambos responsáveis por prever mecanismos de redução da carga tributária incidente sobre agrotóxicos. A legenda alega que tais incentivos fiscais violam direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente e ao princípio da seletividade tributária. O julgamento tem relatoria do Ministro Edson Fachin.
A ação tem como foco dois dispositivos centrais: as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS 100/1997, do CONFAZ, que autorizam a redução de 60% da base de cálculo do imposto incidente sobre agrotóxicos, e o inciso XI do §1º do artigo 9º da EC 132/2023, que prevê desconto semelhante nos novos tributos IBS e CBS, os pilares da tributação sobre consumo criados com a reforma tributária.
Na petição, o partido argumenta que essas normas estimulam o uso desenfreado de substâncias perigosas, amplamente banidas em outros países, com impactos severos sobre a saúde pública e o meio ambiente. O texto também sustenta que, ao conceder benefícios fiscais a produtos tóxicos, o Estado brasileiro renuncia a receitas significativas e enfraquece mecanismos de controle sobre substâncias comprovadamente nocivas.
O Partido Verde sustenta que o tratamento tributário favorecido aos agrotóxicos conflita com a Constituição de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) e impõe ao Estado o dever de adotar políticas de prevenção de riscos à saúde (art. 196). A ADI reforça ainda que o princípio da seletividade, previsto no sistema tributário, não pode ser usado para privilegiar produtos com reconhecido potencial de dano coletivo.
O julgamento será em conjunto com a ADI 5553, também sob relatoria do ministro Edson Fachin, que já havia sido apresentada anteriormente para contestar o mesmo convênio do CONFAZ. Contudo, segundo a nova ação, com a promulgação da EC 132, as desonerações ganharam status constitucional, formando um “bloco de constitucionalidade” que precisa ser examinado sob novos parâmetros.
A ação pede que o STF suspenda cautelarmente os efeitos do benefício tributário tanto no convênio quanto na nova emenda constitucional, alegando que a manutenção das normas representa retrocesso ambiental e sanitário, incompatível com os direitos fundamentais garantidos pela Carta Magna.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
