Receita Federal define que convênio de ICMS do setor de transporte não é subvenção para investimento
A Receita Federal do Brasil entendeu que o crédito presumido de ICMS concedido às empresas de transporte pelo Convênio ICMS nº 106/1996 não se caracteriza como subvenção governamental para investimento e, portanto, não se sujeita ao que estabelece a nova sistemática da Lei nº 14.789/2023. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 6, … Continue lendo Receita Federal define que convênio de ICMS do setor de transporte não é subvenção para investimento
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